NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
EM ELETRICIDADE
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e
condições
mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e
sistemas
preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores
que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas
e serviços
com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão,
distribuição
e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem,
operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer
trabalhos realiados nas suas proximidades, observando-se as
normas técnicas oficiais estabelecidas
pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas,
as normas internacionais cabíveis
Autor: MINISTÈRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
PORTARIA Nº 598, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
Fonte: Diário oficial da união Nº 235 - Dez 2004
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